Vantagens de ter sua associação organizada em um só lugar
Com a ProMIKE, você faz sua adesão, consulta documentos e acompanha suas informações em um ambiente claro e centralizado.
Cadastro simplificado
Seus dados pessoais, funcionais e documentais ficam reunidos em uma única jornada de adesão.
Acompanhe de forma fácil
Você consulta solicitações, envios, documentos e a situação da sua adesão no mesmo ambiente.
Contrato disponível para consulta
Antes de concluir sua adesão, você pode revisar o contrato e conferir as informações com mais tranquilidade.
Documentos sempre acessíveis
Publicações e materiais institucionais ficam disponíveis para consulta sempre que você precisar.
Situações em que você resgata seu QSJ
As categorias abaixo seguem as regras da associação e dependem da documentação necessária para análise de cada caso.
Danos, perdas e extravios
Ressarcimento mutual de descontos em folha ligados a danos, perdas ou extravio de materiais, equipamentos ou bens.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão. • Suporte para: • Veículos Oficiais (frota própria ou sob concessão/locação) - até atingir 50% do valor a ser ressarcido à administração pública; • Outros bens patrimoniados: 100% do período descontado em folha de pagamento.Documentos exigidos
- Portaria, relatório e solução de sindicância ou equivalente;
- Folha de pagamento contendo o desconto.
PAAVI
Compensação pela redução de diária alimentação em medida de prevenção decorrente de PAAVI.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte por até 90 dias.Documentos exigidos
- Portaria de sindicância ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido;
- Escalas de serviço;
- Deliberação sobre a medida aplicada.
Licença para tratamento de saúde
Compensação pelo não recebimento de diária alimentação em licença de saúde do associado ou de familiar.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte por até 90 dias.Documentos exigidos
- Publicação da concessão (Bol G) ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido;
- Escalas de serviço.
Licença maternidade ou adoção
Compensação pelo não recebimento de diária alimentação durante o afastamento.
• Carência para fatos novos, gerados após 240 dias a contar da adesão; • Suporte para todo o período do afastamento.Documentos exigidos
- Publicação da concessão (Bol G / Bol Int) ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido;
- Escalas de serviço.
Licença-prêmio
Compensação pelo não recebimento de insalubridade durante a licença-prêmio.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte para todo o período do afastamento; • Tempo mínimo de contribuição quando utilizada para fins de inatividade.Documentos exigidos
- Publicação da fruição (Bol Int) ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido;
- Contagem do tempo de serviço para associados com mais de 20 anos de instituição.
Agregação
Compensação mutual nas hipóteses de agregado previstas no Decreto-Lei nº 260/1970, art. 5º, incisos I, VI e VIII.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; inciso I: • Suporte por até 90 dias. incisos VI e VIII: • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.Documentos exigidos
- Publicação da agregação (Bol G) ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido.
Exoneração
Compensação mutual por perda do vínculo institucional nas hipóteses previstas no contrato e regimento.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.Documentos exigidos
- Publicação da exoneração ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido.
Demissão
Compensação mutual por demissão nas hipóteses previstas no contrato e regimento.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.Documentos exigidos
- Publicação da demissão ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido.
Expulsão
Compensação mutual por expulsão nas hipóteses previstas no contrato e regimento.
• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.Documentos exigidos
- Publicação da expulsão ou equivalente;
- Folha anterior ao déficit;
- Folha com valor reduzido.
Parceria em DOBRO
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Sem carência. Reembolso de igual valor ao % descontado na prestação de serviço.Documentos exigidos
- Comprovante de pagamento
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