Benefícios

Vantagens de ter sua associação organizada em um só lugar

Com a ProMIKE, você faz sua adesão, consulta documentos e acompanha suas informações em um ambiente claro e centralizado.

Cadastro simplificado

Seus dados pessoais, funcionais e documentais ficam reunidos em uma única jornada de adesão.

Acompanhe de forma fácil

Você consulta solicitações, envios, documentos e a situação da sua adesão no mesmo ambiente.

Contrato disponível para consulta

Antes de concluir sua adesão, você pode revisar o contrato e conferir as informações com mais tranquilidade.

Documentos sempre acessíveis

Publicações e materiais institucionais ficam disponíveis para consulta sempre que você precisar.

Atendimento mutual

Situações em que você resgata seu QSJ

As categorias abaixo seguem as regras da associação e dependem da documentação necessária para análise de cada caso.

Danos, perdas e extravios

Ressarcimento mutual de descontos em folha ligados a danos, perdas ou extravio de materiais, equipamentos ou bens.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão. • Suporte para: • Veículos Oficiais (frota própria ou sob concessão/locação) - até atingir 50% do valor a ser ressarcido à administração pública; • Outros bens patrimoniados: 100% do período descontado em folha de pagamento.
Documentos exigidos
  • Portaria, relatório e solução de sindicância ou equivalente;
  • Folha de pagamento contendo o desconto.

PAAVI

Compensação pela redução de diária alimentação em medida de prevenção decorrente de PAAVI.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte por até 90 dias.
Documentos exigidos
  • Portaria de sindicância ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido;
  • Escalas de serviço;
  • Deliberação sobre a medida aplicada.

Licença para tratamento de saúde

Compensação pelo não recebimento de diária alimentação em licença de saúde do associado ou de familiar.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte por até 90 dias.
Documentos exigidos
  • Publicação da concessão (Bol G) ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido;
  • Escalas de serviço.

Licença maternidade ou adoção

Compensação pelo não recebimento de diária alimentação durante o afastamento.

• Carência para fatos novos, gerados após 240 dias a contar da adesão; • Suporte para todo o período do afastamento.
Documentos exigidos
  • Publicação da concessão (Bol G / Bol Int) ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido;
  • Escalas de serviço.

Licença-prêmio

Compensação pelo não recebimento de insalubridade durante a licença-prêmio.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte para todo o período do afastamento; • Tempo mínimo de contribuição quando utilizada para fins de inatividade.
Documentos exigidos
  • Publicação da fruição (Bol Int) ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido;
  • Contagem do tempo de serviço para associados com mais de 20 anos de instituição.

Agregação

Compensação mutual nas hipóteses de agregado previstas no Decreto-Lei nº 260/1970, art. 5º, incisos I, VI e VIII.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; inciso I: • Suporte por até 90 dias. incisos VI e VIII: • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.
Documentos exigidos
  • Publicação da agregação (Bol G) ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido.

Exoneração

Compensação mutual por perda do vínculo institucional nas hipóteses previstas no contrato e regimento.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.
Documentos exigidos
  • Publicação da exoneração ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido.

Demissão

Compensação mutual por demissão nas hipóteses previstas no contrato e regimento.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.
Documentos exigidos
  • Publicação da demissão ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido.

Expulsão

Compensação mutual por expulsão nas hipóteses previstas no contrato e regimento.

• Carência para fatos novos, gerados após 120 dias a contar da adesão; • Suporte de um salário base padrão mensal, por dois meses contínuos.
Documentos exigidos
  • Publicação da expulsão ou equivalente;
  • Folha anterior ao déficit;
  • Folha com valor reduzido.

Parceria em DOBRO

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Documentos exigidos
  • Comprovante de pagamento
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